Promulgação ocorre quatro anos após assinatura de tratado
Quatro anos após ratificar, ou seja, confirmar, a adesão do Brasil ao Tratado Internacional sobre o Comércio de Armas (TCA – do inglês, Arms Trade Treaty), da Organização das Nações Unidas (ONU), o governo federal promulgou, nesta terça-feira (16), decreto que institui, em âmbito nacional, as normas internacionais que regulamentam o comércio de armas.
A adesão brasileira ao pacto foi assinada em junho de 2013, na gestão da então presidente Dilma Rousseff, e ratificada em junho de 2018, no governo de Michel Temer. Com o depósito do instrumento de ratificação junto à ONU, em agosto de 2018, o país tornou-se, em novembro do mesmo ano, estado-parte do tratado.
Em abril de 2013, quando a Assembleia Geral da ONU aprovou a resolução com o texto do tratado, o Escritório das Nações Unidas para Assuntos de Desarmamento (Unoda) garantiu que a iniciativa não interferiria no comércio doméstico de armas estados-membros, ou no direito de portá-las, que não proibiria a exportação de qualquer tipo de arma, nem infringiria o legítimo direito dos estados de regular o assunto em âmbito nacional. Na época, o então secretário-geral da ONU, Ban Ki-Moon, considerou a adoção inicial do tratado “um feito diplomático histórico”, obtido após “muitos anos de esforço”.
Assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro das Relações Exteriores, Carlos Alberto França, e publicado no Diário Oficial da União de ontem (16), o Decreto nº 11.173 estabelece que eventuais revisões ou ajustes que possam acarretar “encargos ou compromissos gravosos” ao país estarão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional.
O decreto também dá publicidade ao teor do tratado que inclui ainda o direito de qualquer estado legislar, regular e controlar armas convencionais em seu território, mas recorda a necessidade de os estados-membros da ONU prevenirem e erradicarem o comércio ilícito de armas convencionais.
Os “mais altos padrões internacionais” que o tratado estabelece com a justificativa de “melhorar a regulação do comércio internacional de armas” se aplicam a oito tipos de armamentos: armas pequenas e armamento leve; aeronaves de combate; helicópteros de ataque; veículos de combate blindados; tanques de guerra; sistemas de artilharia de grande calibre e navios de guerra, bem como a mísseis e lançadores de mísseis.
Cada país que aderir ao tratado deverá criar ou manter um sistema nacional de controle para regular a exportação de munições disparadas, lançadas ou propelidas pelas armas convencionais citadas, e um sistema nacional semelhante para controlar a exportação de componentes armamentistas. E não autorizará qualquer transferência de tais armas para terceiros se isso violar medidas impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em particular, possíveis embargos de armas.
Mesmo em situações que não se encaixem no rol de circunstâncias em que a exportação dos armamentos é proibida, cada estado signatário deverá avaliar, “de forma objetiva e não discriminatória”, se os produtos podem contribuir para a paz e a segurança ou atentar contra elas; ser usadas para o cometimento de grave violação ao direito internacional humanitário; aos direitos humanos; às convenções internacionais e protocolos relacionados ao terrorismo ou ao crime transnacional organizado.
“Uma vez realizada essa avaliação e examinadas as medidas de mitigação disponíveis, se o estado-parte exportador determinar que há risco manifesto de qualquer uma das consequências negativas contempladas, não autorizará a exportação”, determina o tratado, que estabelece também que todo país importador signatário do acordo forneça as informações apropriadas e necessárias para que o fornecedor avalie as circunstâncias.
Dentre as informações, deverão constar registros das autorizações de exportação emitidas ou realizadas. Os signatários do TCA também serão encorajados a manter registros das armas convencionais que tenham como destino seu próprio território ou que estejam em trânsito.
Cada país-membro deverá ainda, em conformidade com sua legislação, fornecer ao secretariado da ONU cópias das listas de controle, que serão disponibilizadas aos demais signatários do pacto. Além disso, um ano após promulgar o tratado, cada país deverá relatar ao secretariado as medidas adotadas para implementá-lo em âmbito nacional.