“O momento atual da investigação – após a realização de diversas diligências e laudos – não mais revela a adequação e a necessidade da manutenção da medida, pois não se vislumbra, atualmente, risco de que o retorno à função pública do investigado possa comprometer a presente investigação ou resultar na reiteração das infrações penais investigadas”, ressaltou o magistrado da Suprema corte.
Veja a decisão:
Moraes afastou Ibaneis do cargo, pelo prazo de 90 dias, em 8 de janeiro, data em que extremistas invadiram e depredaram o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o STF. A decisão foi confirmada em Plenário, pela maioria dos votos dos ministros da Corte.
Ao justificar o afastamento temporário do governador, Moraes afirmou que “a omissão e conivência de diversas autoridades da área de segurança e inteligência ficaram demonstradas com a ausência do necessário policiamento, em especial do Comando de Choque da Polícia Militar do Distrito Federal”.
A defesa de Ibaneis pediu a revogação do afastamento, no dia 9 de fevereiro, após Moraes liberar da prisão o ex-comandante da PMDF, coronel Fábio Augusto Vieira, também investigado. Segundo os advogados de Ibaneis, o governador “atuou concretamente, antes do dia dos fatos, para desmobilizar os acampamentos que se encontravam na frente dos quartéis”.
Sessenta e um dias após o afastamento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor da revogação do afastamento de Ibaneis. Para a PGR, os elementos reunidos até aquele momento, no âmbito da apuração, não permitiam concluir que o retorno de Ibaneis ao cargo de governador impedia o curso da coleta de provas.
“Portanto, atualmente, não estão preenchidos os requisitos da medida cautelar de afastamento da função pública, sem embargo da futura análise a respeito da existência ou não de provas para a responsabilização penal, quando terminada a colheita dos elementos de convicção para formação da opinio delicti”, escreveu à época o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico.
Fonte: Metropoles