Vítimas também poderão ser ressarcidas de despesas decorrentes do atendimento
Agressores de mulheres serão multados e terão de ressarcir os custos das vítimas com atendimento. É o que prevê a Lei nº 7.264/2023, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha nesta sexta-feira (12), data em que a norma entra em vigor.
“Assim como outras ações, que surgiram com a força-tarefa contra o feminicídio, a regulamentação dessas propostas é importantíssima para fornecer base legal para que as ações sejam cumpridas. Enquanto governo, temos como objetivo fazer com que essas políticas públicas sejam efetivas”Giselle Ferreira, secretária da Mulher
Com essa medida, o Governo do Distrito Federal (GDF) busca coibir a violência contra a mulher, sendo considerada agressão as tipificadas por lei, seja distrital ou federal. A autoria desse projeto é do deputado distrital Ricardo Vale.
A multa varia de R$ 500 a R$ 500 mil. Casos de violência com o uso de arma de fogo podem ter a punição aumentada em 2/3. O pagamento também deverá ser em dobro em casos de reincidência. Em situação como esta, considera-se o prazo de 5 anos a partir do cumprimento das sanções impostas pelas esferas penal, civil e administrativa.
Já o ressarcimento das despesas decorrentes do atendimento das vítimas levará em conta os custos operacionais, de material e acolhimento da mulher em casa de abrigo ou semelhante. Os valores recolhidos pelo GDF serão utilizados em programas de combate à violência contra a mulher e no tratamento e recuperação da saúde das vítimas.
“Essa é uma legislação inovadora e chega em boa hora para, junto com as outras medidas já existentes, auxiliar no enfrentamento à violência contra a mulher. Assim como outras ações, que surgiram com a força-tarefa contra o feminicídio, a regulamentação dessas propostas é importantíssima para fornecer base legal para que as ações sejam cumpridas. Enquanto governo, temos como objetivo fazer com que essas políticas públicas sejam efetivas”, explica a secretária da Mulher, Giselle Ferreira.
Após o atendimento à vítima de violência, o órgão do governo responsável por atender a mulher deverá apresentar relatório e abrir processo administrativo junto a outros órgãos para identificar e notificar o agressor, estabelecer o direito de defesa, fixar o valor da multa.
A lei ainda determina que os valores das penalidades sejam atualizados anualmente e que o não pagamento dos valores levará os agressores a serem inscritos na dívida ativa.
Ian Ferraz, da Agência Brasília